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Custo da hora do operador com encargos

Informe salário, adicionais, encargos, benefícios e as horas realmente trabalhadas para saber quanto o operador custa por ano, por hora paga e por hora produtiva, no turno do dia e no da noite.

Ferramenta de pré-dimensionamento e estimativa: os resultados não substituem projeto, cálculo ou laudo assinado por profissional habilitado nem a verificação conforme as normas aplicáveis.

Estimativa preliminarRevisão 02/11/2026
Salário e adicionais
Turno da noite (comparação)

O turno do dia não tem horas noturnas. Os dois turnos usam o mesmo salário, a mesma jornada e os mesmos benefícios; só mudam o adicional noturno e a hora reduzida.

Encargos sobre a folha
Benefícios e custos por pessoa

Do vale-transporte, a empresa paga só o que passar de 6% do salário-base, que é descontado do empregado (Lei nº 7.418/1985).

Horas efetivamente trabalhadas

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—Custo por hora produtiva do operador
—

Composição do custo por hora produtiva: dia × noite

Cada parcela do custo anual dividida pelas horas produtivas do ano.

Toque no gráfico para ver os valores.

Horas pagas × horas produtivas

Horas no ano do turno do resultado principal: pagas, trabalhadas (com extras) e produtivas.

Toque no gráfico para ver os valores.

Custo anual por pessoa

Valores por ano, por mês e por hora produtiva, nos dois turnos.

Próximo passo

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Método, hipóteses e referências

Equações usadas

Salário-hora base = (salário + insalubridade ou periculosidade) ÷ divisor; hora extra = base × (1 + adicional) × horas
Noturno por mês = base × horas noturnas × dias × [8/7 × (1 + adicional) − 1]; DSR = (horas extras + noturno) × % DSR
Remuneração anual = remuneração mensal × (12 + 1 + 1/3); encargos = remuneração anual × (INSS + RAT + terceiros + FGTS)
Vale-transporte = max(0; passagens − 6% do salário-base) × 11 meses; benefícios diários × dias × 11 meses
Horas produtivas = (dias × 11 meses × horas por dia + horas extras × 11) × (1 − ausências) × (1 − tempo não produtivo); custo por hora produtiva = custo anual ÷ horas produtivas

Hipóteses e limites

  • Médias anuais: 12 meses de remuneração, 13º e 1/3 de férias; um mês de férias sem trabalho. Insalubridade e periculosidade não se acumulam (usa o maior). A base das horas extras e do adicional noturno inclui o adicional de insalubridade ou periculosidade (Súmula 132 e OJ 47 e 259 da SDI-1 do TST).
  • As horas fictas da hora noturna reduzida são pagas como horas normais com adicional; se ultrapassarem a jornada contratual podem ser horas extras. Prorrogação após as 5h e convenções coletivas não estão incluídas.
  • Valores padrão ilustrativos para um operador de indústria no Brasil em 2026; o salário mínimo deve ser atualizado todo ano.

Normas e documentos técnicos

  • Martins, E. Contabilidade de Custos. Atlas (custo de mão de obra direta e encargos sociais)
  • U.S. Bureau of Labor Statistics. Employer Costs for Employee Compensation (ECEC), quarterly release
  • Horngren, C. T.; Datar, S. M.; Rajan, M. V. Cost Accounting: A Managerial Emphasis. Pearson
  • Pastore, J. Encargos sociais no Brasil. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

Legislação e regulamentos no Brasil

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT): art. 59 (horas extras), art. 73 (trabalho noturno, adicional de 20% e hora de 52 min 30 s), art. 192 (insalubridade) e art. 193 (periculosidade de 30%)
  • Constituição Federal, art. 7º, VIII, XVI e XVII: 13º salário, hora extra de no mínimo 50% e férias com 1/3
  • Lei nº 8.212/1991, art. 22: contribuição patronal de 20% e RAT de 1%, 2% ou 3%
  • Lei nº 8.036/1990: FGTS de 8% (art. 15) e multa de 40% na despedida sem justa causa (art. 18, § 1º)
  • Lei nº 605/1949: repouso semanal remunerado
  • Lei nº 7.418/1985: vale-transporte, com desconto de até 6% do salário-base
  • Decreto nº 12.797/2025: salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026
  • NR-15 e NR-16: atividades insalubres e perigosas

Perguntas frequentes

Quanto custa um operador para a empresa, além do salário?

Bem mais que o salário. No exemplo, um operador com salário-base de R$ 2.800, insalubridade de grau médio e 8 horas extras por mês custa R$ 75.143 por ano no turno do dia, 2,24 vezes os 12 salários-base. A diferença vem de 13º e férias + 1/3, INSS patronal, RAT, terceiros, FGTS, provisão de rescisão e benefícios como vale-transporte, refeição e plano de saúde.

Por que dividir pelas horas produtivas e não pelas 220 horas?

Porque o salário de 220 horas inclui o descanso semanal remunerado, e o ano tem um mês de férias pago sem trabalho. No exemplo, são 2.640 horas pagas no ano, mas 1.747 horas produtivas depois de férias, ausências e pausas. Por isso o custo é R$ 28,46 por hora paga e R$ 43,01 por hora produtiva, que é o número que deve entrar no orçamento.

Como entram o adicional noturno e a hora reduzida?

Pela CLT (art. 73), o trabalho urbano entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20% e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos. Cada hora de relógio nesse horário vale 8/7 de hora, e com o adicional chega a 1,37 hora de salário. No exemplo, 7 horas noturnas por dia somam R$ 775 por mês e o turno da noite fica em R$ 52,73 por hora produtiva, 22,6% acima do dia.

Como calcular insalubridade e periculosidade?

A insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau definido em laudo pela NR-15 (CLT, art. 192): em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), o grau médio dá R$ 324,20 por mês. A periculosidade é de 30% do salário-base, sem gratificações (art. 193). Os dois não se acumulam: o empregado escolhe o maior.

Quais encargos incidem sobre a folha?

No lucro real e no presumido: INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% ajustado pelo FAP, terceiros (5,8% na indústria, FPAS 507) e FGTS de 8%, também sobre 13º e férias. No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) a contribuição patronal está no DAS e sobra só o FGTS; no Anexo IV, a empresa paga INSS e RAT na folha. Confira o RAT, o FAP e o FPAS com o contador.

Como entram o vale-transporte e os outros benefícios?

Do vale-transporte, a empresa paga só o que passa de 6% do salário-base, que é descontado do empregado (Lei nº 7.418/1985): no exemplo, R$ 252 de passagens por mês menos R$ 168 de desconto dá R$ 84. Refeição, plano de saúde, EPI, uniforme e treinamento entram pelo valor que a empresa realmente gasta por pessoa. Benefícios pagos por dia contam 11 meses, fora as férias.

Quais os limites desta calculadora?

Ela usa médias anuais e não substitui a folha de pagamento. Não calcula prorrogação do horário noturno, adicional de hora extra noturna, piso e cláusulas da convenção coletiva, desoneração da folha nem limites do teto do INSS. Os percentuais padrão são exemplos editáveis: confirme regime, RAT/FAP, FPAS e benefícios com o contador e o departamento pessoal.