Informe salário, adicionais, encargos, benefícios e as horas realmente trabalhadas para saber quanto o operador custa por ano, por hora paga e por hora produtiva, no turno do dia e no da noite.
Ferramenta de pré-dimensionamento e estimativa: os resultados não substituem projeto, cálculo ou laudo assinado por profissional habilitado nem a verificação conforme as normas aplicáveis.
Cada parcela do custo anual dividida pelas horas produtivas do ano.
Horas no ano do turno do resultado principal: pagas, trabalhadas (com extras) e produtivas.
Valores por ano, por mês e por hora produtiva, nos dois turnos.
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Bem mais que o salário. No exemplo, um operador com salário-base de R$ 2.800, insalubridade de grau médio e 8 horas extras por mês custa R$ 75.143 por ano no turno do dia, 2,24 vezes os 12 salários-base. A diferença vem de 13º e férias + 1/3, INSS patronal, RAT, terceiros, FGTS, provisão de rescisão e benefícios como vale-transporte, refeição e plano de saúde.
Porque o salário de 220 horas inclui o descanso semanal remunerado, e o ano tem um mês de férias pago sem trabalho. No exemplo, são 2.640 horas pagas no ano, mas 1.747 horas produtivas depois de férias, ausências e pausas. Por isso o custo é R$ 28,46 por hora paga e R$ 43,01 por hora produtiva, que é o número que deve entrar no orçamento.
Pela CLT (art. 73), o trabalho urbano entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20% e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos. Cada hora de relógio nesse horário vale 8/7 de hora, e com o adicional chega a 1,37 hora de salário. No exemplo, 7 horas noturnas por dia somam R$ 775 por mês e o turno da noite fica em R$ 52,73 por hora produtiva, 22,6% acima do dia.
A insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau definido em laudo pela NR-15 (CLT, art. 192): em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), o grau médio dá R$ 324,20 por mês. A periculosidade é de 30% do salário-base, sem gratificações (art. 193). Os dois não se acumulam: o empregado escolhe o maior.
No lucro real e no presumido: INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% ajustado pelo FAP, terceiros (5,8% na indústria, FPAS 507) e FGTS de 8%, também sobre 13º e férias. No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) a contribuição patronal está no DAS e sobra só o FGTS; no Anexo IV, a empresa paga INSS e RAT na folha. Confira o RAT, o FAP e o FPAS com o contador.
Do vale-transporte, a empresa paga só o que passa de 6% do salário-base, que é descontado do empregado (Lei nº 7.418/1985): no exemplo, R$ 252 de passagens por mês menos R$ 168 de desconto dá R$ 84. Refeição, plano de saúde, EPI, uniforme e treinamento entram pelo valor que a empresa realmente gasta por pessoa. Benefícios pagos por dia contam 11 meses, fora as férias.
Ela usa médias anuais e não substitui a folha de pagamento. Não calcula prorrogação do horário noturno, adicional de hora extra noturna, piso e cláusulas da convenção coletiva, desoneração da folha nem limites do teto do INSS. Os percentuais padrão são exemplos editáveis: confirme regime, RAT/FAP, FPAS e benefícios com o contador e o departamento pessoal.
Aviso importante: as ferramentas do Indus Metrics fazem estimativas e pré-dimensionamentos a partir dos dados informados e de métodos de engenharia publicados. Não substituem projeto, memorial ou laudo assinado por profissional habilitado (CREA/ART), nem a verificação conforme as normas técnicas e a legislação aplicáveis, como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Propriedades de materiais e combustíveis variam: confira com o fabricante ou com análises do seu processo antes de decidir. Ao usar o site, você concorda com os Termos de Uso.
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